Celso de Mello nega pedido para indiciamento do deputado Lael Vieira Varella
O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal decidiu não acolher o pedido do Ministério Público Federal para indiciar o deputado federal Lael Vieira Varella (PFL/MG), no inquérito (Inq 2041) instaurado para apurar suposta prática de crime de estelionato por parte do parlamentar.
Em seu despacho, o ministro relator observou que deixou de acolher o pedido de indiciamento do deputado por insuficiência de provas para caracterizar qualquer delito. Segundo o ministro Celso de Mello, “o indiciamento de alguém, por suposta prática delituosa, somente se justificará, se e quando houver indícios mínimos, que, apoiados em base empírica idônea, possibilitem atribuir-se, ao mero suspeito, a autoria do fato criminoso”.
O relator frisa em seu despacho que deixa de acolher, ao menos nesta fase inicial das investigações penais, o pedido de indiciamento do deputado, uma vez que o Ministério Público Federal revelou extrema cautela quanto à convicção sobre o envolvimento do parlamentar nos supostos crimes, uma vez que há apenas indícios, mas não se encontram claras a materialidade e a autoria de tais crimes.
Ao analisar a ação, o ministro acolheu o pedido do Ministério Público para que a Polícia Federal ouça, no prazo de 90 dias, o deputado Lael Varella e as outras pessoas citadas no inquérito, para que se dissipem quaisquer dúvidas sobre o caso.