Celso de Mello nega liminar a deputados do PSDB que querem parar reforma tributária

09/09/2003 16:06 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Mandado de Segurança (MS 24645) impetrado pelos deputados federais do PSDB, Luiz Carlos Hauly (PR), Jutahy Júnior (BA), Mendes Thame (SP) e Carlos Alberto Leréia (GO), que queriam parar a continuidade da tramitação da reforma tributária – PEC 41/03.


 


Celso de Mello, relator do processo, afirmou em sua decisão que não viu plausibilidade jurídica, nem possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na tramitação da Emenda Constitucional na Câmara dos Deputados – pressupostos legais exigidos e que devem estar presentes no pedido liminar.


 


Segundo o ministro, cabe ao autor da ação expor, com detalhes, as razões que o levaram a impugnar as normas consideradas inconstitucionais, não sendo permitido alegações genéricas ou superficiais. No caso, os deputados não conseguiram apresentar elementos convincentes.


 


No Mandado de Segurança os deputados alegam que a PEC 41/03, tanto em sua versão original, quanto naquela resultante da aprovação, em primeiro turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da Emenda Aglutinativa 27/2003, modificativa do Substitutivo adotado pela Comissão Especial, ofendeu, em vários de seus dispositivos, o princípio federativo e os objetivos fundamentais da República, regras protegidas pelas cláusulas pétreas (normas que não podem ser alteradas, nem por emenda constitucional – artigo 60, CF/88). No entanto, o relator declarou não estarem presentes aspectos realmente confirmadores da inconstitucionalidade.


 


Também sustentaram que houve violação das diretrizes do preâmbulo da Constituição, que não foi atendido pelo relator. Celso de Mello destacou que em recente decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2076, o Plenário reconheceu, por unanimidade, “que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente”. Sob esses argumentos, foi negada a liminar.


 


O ministro Celso de Mello, no mesmo ato, requisitou informações à Mesa da Câmara dos Deputados.


 



Celso de Mello, relator do MS (cópia em alta resolução)


 


#AMG/JB//AM 



 


Leia mais:


04/09/2003 – Deputados do PSDB impetram novo Mandado de Segurança no STF contra tramitação de reforma tributária 

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