Celso de Mello indefere pedido da PGR em Inquérito envolvendo candidato a governador do DF
O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal indeferiu (27/8) o pedido do Procurador-Geral da República no processo de Inquérito (INQ 1829) para que fosse notificada a rádio Central Brasileira de Notícias – CBN no sentido de se preservar a gravação de programa veiculado em 29 de março desse ano.
O conteúdo da fita em questão seria uma entrevista dada pelo deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) ao jornalista Estevão Damásio, em que ele teria acusado o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, de ser “responsável pela permissão da consolidação da implantação do narcotráfico em Brasília”.
Com base nesse programa, Roriz ajuizou uma representação por crime de calúnia contra o deputado Geraldo Magela junto à PGR. A denúncia que se fundou nesse documento foi protocolada no Supremo Tribunal Federal no dia 1º de agosto passado.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou não ser cabível notificação da CBN porque o prazo para conservação das gravações é de 30 dias, a contar da transmissão. Como o Inquérito foi ajuizado no STF bem depois desse prazo, a Lei de Imprensa (art. 58, §1º) desobriga a manutenção da fita.
#JA/JB//AM