Celso de Mello indefere liminar em outros pedidos de foro especial
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou três liminares em Reclamações ajuizadas pela União em favor de ex-ministros de Estado. O pedido principal nas Reclamações é para que lhes seja concedido foro especial no julgamento de ações ajuizadas com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Com o indeferimento da liminar, os processos contra o ex-ministro das Relações Exteriores, Luiz Felipe Lampreia (RCL 2173); o ex-ministro da Educação, Paulo Renato de Souza (RCL 2227); e ex-ministro dos Transportes, Eliseu Padilha (RCL 2243) permanecem tramitando normalmente na Justiça Federal.
As razões para o indeferimento das liminares foram as mesmas expostas pelo ministro Celso de Mello quando negou o requerimento em favor do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
De acordo com o relator, não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do pedido de suspensão dos processos. Segundo ele, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, artigo 20) prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória – ou seja, quando não couberem mais recursos da decisão judicial.
Além disso, o relator lembrou as decisões dos ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, que negaram liminares em Reclamações no mesmo sentido. Ao final do despacho, ele determinou que sejam requisitadas informações à Justiça Federal.
Há no Supremo, decisões monocráticas dos ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes em sentido contrário, deferindo as liminares. Entretanto, o julgamento do mérito da questão encontra-se suspenso. O plenário da Casa começou a analisar o tema em novembro do ano passado, mas a discussão foi interrompida pelo ministro Carlos Velloso, que pediu vista do processo. O resultado da votação está em 5 votos a zero, todos favoráveis à procedência da Reclamação, para concessão do foro especial.
Ministro Celso de Mello, relator das Reclamações (cópia em alta resolução)
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