Celso de Mello defere liminar em mandado de segurança da OAB/DF
25/10/2005 11:03
- Atualizado há
12 meses atrás

Os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB/DF) têm assegurado o direito de comunicar-se pessoalmente com o cliente durante a acareação marcada para a manhã desta terça-feira (25), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Compra de Votos. A decisão é do ministro Celso de Mello, que deferiu a liminar requerida em mandado de segurança coletivo (MS 25617) impetrado preventivamente pela OAB/DF no Supremo, na segunda-feira (24).
Celso de Mello garantiu o exercício das prerrogativas jurídicas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, especialmente o artigo 7º, incisos X e XI), além do direito, que é atribuído ao advogado, de advertir seu cliente de que este tem o direito de permanecer em silêncio (mesmo em acareação), fundado no privilégio constitucional contra a auto-incriminação, ou o de se opor a qualquer ato arbitrário, abusivo ou ilegal cometido, contra o seu cliente, por membros da CPI.
Caso a CPMI descumpra a liminar, os advogados poderão interromper, imediatamente, a participação de seus constituintes no procedimento de acareação, sem que se possa adotar, contra eles – advogados e respectivos clientes –, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.
Ao apreciar o pedido de liminar, Celso de Mello registrou, inicialmente, que o presidente da CPMI, senador Amir Lando, e o relator, deputado Abi Ackel, “são parlamentares cuja formação jurídica jamais permitiria que se consumassem abusos e que se perpetrassem transgressões às prerrogativas profissionais dos advogados”, pois, como bacharéis em Direito, professores e legisladores, teriam a consciência de que tais prerrogativas representam instrumentos de proteção aos direitos fundamentais da própria coletividade.
Com respaldo na jurisprudência do Supremo, o ministro destacou que decisão judicial que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos previstos pelas leis não pode ser considerada ato de interferência na esfera do Poder Legislativo. Lembrou, ainda, que “se é certo que não há direitos absolutos, também é inquestionável que não existem poderes ilimitados em qualquer estrutura institucional fundada em bases democráticas.”
O pedido
A OAB/DF alegou que os advogados vêm sofrendo constrangimento ao exercício de suas prerrogativas profissionais perante as comissões parlamentares de inquérito. Afirmou que membros das comissões, “às vezes até de forma grosseira e violenta,” rejeitam a presença de advogados constituídos pelos convocados. “Tais gritos de rejeição à presença dos respectivos advogados por vezes são ouvidos e acatados pela autoridade presidente dos trabalhos, proporcionando, na maioria das situações, limitações abusivas ao trabalho do profissional, cerceado no seu direito de poder exercer suas prerrogativas em toda a sua plenitude em favor dos seus constituintes”, argumentou.
Íntegra da decisão (12 páginas)
SI/EH
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