Celso de Mello decreta prisão preventiva de seqüestrador de Olivetto

09/04/2003 19:20 - Atualizado há 10 meses atrás

O ministro Celso de Mello decretou hoje (9/4) a prisão preventiva do chileno Maurício Hernández Norambuena, que responde a processo de Extradição (EXT 855) perante o Supremo Tribunal Federal. Celso de Mello, que é o relator do processo, determinou o encaminhamento do mandado de prisão ao diretor-geral da Polícia Federal para que seja cumprido.


 


A República do Chile quer a extradição de Norambuena para que ele responda, naquele país, pelos crimes de homicídio contra o senador Jaime Guzmán, vítima de um atentado, e por associação criminosa terrorista e seqüestro de Cristián Edwards Del Rio. A missão diplomática chilena informou ao ministro-relator que ambas as acusações estão em um único processo, pois foram acumulados.


 


Segundo Celso de Mello, a prisão de Norambuena “constitui requisito essencial” para que se efetive o processo de extradição do chileno perante o STF, “devendo a prisão perdurar até o julgamento final do processo”. O ministro determinou, ainda, que seja encaminha cópia de sua decisão aos ministros brasileiros da Justiça e das Relações Exteriores, para que dêem ciência do ato à missão diplomática chilena. perpétua


 


O relator assinalou que Norambuena foi condenado à pena de prisão perpétua no Chile e que a jurisprudência do STF admite, embora a Constituição Federal proíba, “que se efetue a extradição, ainda que para efeito de cumprimento, no estado estrangeiro, da pena de prisão perpétua, somente restringindo a entrega extradicional, quando houver, no tratado de extradição, previsão de comutação dessa pena perpétua para sanção penal de caráter temporário”.


 


Por isso, Celso de Mello solicitou ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, informação sobre se o Brasil já havia depositado, perante o governo do Paraguai, o instrumento de ratificação relativo ao Acordo de Extradição celebrado entre os Estados-partes do Mercosul, Bolívia e Chile, aprovado pelo Congresso Nacional em abril de 2002.


 


Mello recebeu a informação do Itamaraty de que o Brasil depositou o instrumento de ratificação em setembro do ano passado, mas que o acordo não foi promulgado mediante decreto presidencial. Assim, o tratado ainda não teria sido incorporado ao direito brasileiro, sendo inaplicáveis seus dispositivos legais.


 


De acordo com o ministro Celso de Mello, o acordo estipula que “o Estado-parte requerente não aplicará ao extraditado, em nenhum caso, a pena de morte ou a pena perpétua”, ficando ele obrigado, para conseguir a extradição, a assumir o compromisso formal de comutar a pena de prisão perpétua em pena temporária não superior a 30 anos, no caso de pedido de extradição ao Brasil.


 


Portanto, ressalta o ministro, “enquanto não sobrevier, mediante decreto presidencial, a promulgação do referido acordo, não haverá qualquer obstáculo, caso deferido o pedido extradicional, à entrega do ora extraditando, ainda que para cumprir pena de prisão perpétua”.


 


Celso de Mello destacou, ainda, em sua decisão que o pedido de extradição se baseia no tratado firmado entre Brasil e Chile que vigora desde 1937, sendo que não há qualquer restrição legal que impeça a extradição do acusado pelos crimes de homicídio e seqüestro de que é acusado.


 


Norambuena atualmente está preso no presídio de Taubaté, em São Paulo, por ter sido condenado pelo crime de seqüestro do publicitário Washington Olivetto, cometido em dezembro de 2001.


 


#AMG/BB//AM




 


Leia mais:


 


12/08/2002 – Pedido de extradição de seqüestrador de Olivetto chega ao STF    


 

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