Celso de Mello concede HC preventivo a empresário convocado pela CPI dos combustíveis
O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus preventivo (HC 83622) requerido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do empresário Ari Natalino da Silva, do ramo de combustíveis. O empresário foi convocado a prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a sonegação de impostos, máfia, adulteração e possível indústria de liminares no setor de combustíveis – a CPI dos combustíveis.
Em seu despacho, o ministro Celso de Mello deferiu o HC para assegurar ao paciente o direito de permanecer em silêncio, se e quando inquirido sobre fatos cujo esclarecimento possa importar em sua auto-incriminação. Contudo, Celso de Mello não dispensou o empresário de comparecer à CPI.
Ari Natalino deve se apresentar à CPI hoje, às 17h30, na condição de testemunha. O pedido de Habeas Corpus apresentado alegou suposto ato a ser praticado pela Comissão, sustentando que o empresário seria compelido a se auto-incriminar, depondo sobre fatos de sua vida que estão sendo objeto de inquéritos policiais, processos criminais e outros procedimentos nos quais figura como suspeito, indiciado ou acusado.
Os advogados do empresário alegaram, ainda, o risco de que Ari Natalino fosse submetido a constrangimento ilegal caso se recusasse a responder às perguntas que lhe fossem feitas, podendo até mesmo ser preso.
O relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence, foi substituído pelo ministro Celso de Mello. A substituição ocorreu nos termos no artigo 38, inciso I do Regimento Interno do STF (ausência do relator), por se tratar de deliberação sobre medida urgente.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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