Celso de Mello arquiva Ação Popular contra a indicação de Gilmar Mendes para STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello arquivou hoje (21/5) Ação Popular (PET 2695) que visava impedir a nomeação e a posse do advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, no cargo de ministro da Corte Suprema do Brasil.
A ação foi ajuizada pelo advogado mato-grossense Celso Marques de Araújo contra o presidente Fernando Henrique Cardoso e o presidente do Senado Federal, Ramez Tebet.
Em sua Petição, o advogado alegou que Gilmar Mendes “não tem reputação ilibada e nem notório saber jurídico, além de ter língua presa”. Além de fazer críticas ao currículo do advogado-geral da União, Celso Marques de Araújo declarou que só uma minoria no país seria favorável à nomeação de Gilmar Mendes, incluindo o presidente Fernando Henrique que, segundo afirma, indicaria “amigos” a ministros do Supremo para que não seja perseguido após deixar seu cargo na presidência.
Celso Araújo finalizou seu pedido dizendo que o artigo 5º da Constituição é uma “quimera”, pois existem pessoas “mais iguais que outras”. Ele estava se referindo ao fato de que ele, como advogado, foi retirado da lista tríplice para o cargo de juiz no Tribunal Regional Eleitoral, com base no fundamento de que havia um processo criminal contra ele, e o mesmo não se deu com Gilmar Mendes.
Entretanto, o relator do processo, ministro Celso de Mello não chegou a analisar o mérito da questão. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar originariamente Ações Populares, pois a Constituição (artigo 102, I) não prevê essa hipótese quando define as competências da Casa. O relator citou precedente em que é demonstrado ser esse o entendimento do STF, mesmo quando a ação é contra autoridades como o presidente da República ou do Senado Federal.
Celso de Mello negou trânsito ao processo e determinou seu arquivamento. O ministro resolveu não ordenar o encaminhamento do processo ao órgão judiciário competente, pois a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o relator não pode orientar a parte sobre a competência. De acordo com uma decisão anterior sobre o tema, um ato emanado do STF poderia resolver em definitivo a questão da competência, sem que fosse dada às partes a oportunidade de discuti-la nas instâncias próprias.
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