Cedar Petrochemicals recorre ao Supremo contra decisão do STJ sobre medidas antidumping
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Recurso em Mandado de Segurança (RMS 24676) ajuizado pela Cedar Petrochemicals, INC, interposto contra decisão denegatória de Mandado de Segurança julgado em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Mandado de Segurança foi impetrado no STJ contra a Resolução nº 24/2002, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em que o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como presidente da Camex, fixou direitos antidumping sobre as importações brasileiras de fenol. No caso, o direito antidumping foi fixado após procedimento investigatório, na forma de alíquota sobre o valor da mercadoria FENOL, que funciona como uma sobretaxa aplicada em conjunto com o imposto de importação.
As medidas antidumping fazem parte de defesa comercial do mercado internacional e têm como objetivo evitar que os produtores nacionais, no caso os brasileiros, sejam prejudicados por importações feitas a preços abaixo do praticado no mercado global, fato este considerado como desleal em termos de comércio em acordos internacionais. A defesa comercial é a fórmula moderna e aceita de acompanhar e interferir nas importações.
O acórdão do STJ entendeu que as medidas antidumping têm como objetivo proteger a produção nacional contra a importação desmesurada de produtos similares aos nacionais e, em sua aplicação, afasta-se qualquer intuito de punir, pois o procedimento que antecede sua fixação visa apurar a formação de preços, incidindo as medidas sobre os produtos, não sobre pessoas. E, por fim, o impetrante, quando do procedimento investigatório, não atuava no mercado, podendo requerer revisão sumária, para fixar em seu favor margem individual de antidumping.
A recorrente alega que o ato de fixação dos direitos antidumping viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da finalidade administrativa. Sustenta que durante o processo administrativo, realizado pela Camex, sobre a suposta prática de dumping por empresas produtoras e exportadoras de fenol para o Brasil, a empresa recorrente não foi parte deste processo, e não foi investigada para “saber se suas vendas ao Brasil estavam sendo feitas a preços de dumping”.
Ou seja, a recorrente estaria sofrendo restrições em sua atividade empresarial, sem que pese contra ela qualquer indício de prática infracional de dumping. Por fim, pediu a reforma do acórdão recorrido, para anular a aplicação generalizada dos direitos antidumping adotados pelo Brasil. O relator deste recurso é o ministro Carlos Ayres Britto.
Ministro Carlos Ayres Britto, relator do RMS (cópia em alta resolução)
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