CBEE contesta competência de Justiça Federal no STF
A Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) deu entrada numa Reclamação (Rcl 2655), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Presidente Prudente (SP). A empresa afirma que o juiz federal teria usurpado a competência do STF ao julgar a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP 14/01), que regulamenta a expansão da oferta de energia emergencial no país.
A CBEE argumenta que o Ministério Público Federal (MPF),ao propor a Ação Civil Pública para afastar a incidência da Medida Provisória nº 14/01, na Justiça Federal paulista, estaria buscando “promover o controle de constitucionalidade de lei em tese, o que não lhe é permitido, usurpando, assim, a competência deste Supremo Tribunal Federal”, alega a empresa.
Para reforçar seu argumento, a CBEE cita a decisão do ministro Sepúlveda Pertence na Reclamação nº 2224, cujo objeto é idêntico à presente, na qual ele fixou o entendimento de que “o conhecimento da ação civil pública e o deferimento da antecipação de tutela pelo juízo federal de primeiro grau usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade de leis federais”.
Pelos fatos relatados, a empresa pede liminar para suspender a eficácia de qualquer ato decisório proferido na Ação Civil Pública em curso na Justiça Federal paulista, bem como dos atos relacionados até a decisão de mérito desta Reclamação. Requer, no mérito, a declaração da incompetência absoluta do juízo para julgar a Ação Civil Pública e, conseqüentemente, a nulidade de todos os atos decisórios proferidos. O ministro Cezar Peluso é o relator da reclamação.
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