Cassados dispositivos de lei catarinense sobre sistema de ensino

02/08/2007 15:51 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (2) a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 170/98, que regulamenta o sistema de ensino em Santa Catarina. Segundo os 11 ministros da Corte, a Assembléia Legislativa do estado invadiu competência do Executivo local ao propor normas que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, como é o caso, por exemplo, do horário de trabalho dos professores.

A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1895) proposta pelo governo do estado. Foram cassadas as normas que regulamentavam a duração da hora-aula da educação básica (inciso III do artigo 26), a carga horária de trabalho escolar (artigo 27) e a situação de professores no caso de transferência de unidade escolar da rede estadual para a municipal (parágrafo único do artigo 85).

O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao votar pela inconstitucionalidade das normas. “A simples leitura dos dispositivos impugnados conduz à conclusão de que eles veiculam regras próprias do regime jurídico dos servidores públicos, cujo processo legislativo somente poderia ter sido deflagrado por iniciativa do chefe do Poder Executivo [do estado]”, diz Antonio Fernando no parecer.

RR/LF


Relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.