Cassada liminar deferida em processo sobre representação sindical

O ministro Carlos Ayres Britto cassou a cautelar concedida por ele na Reclamação (RCL) 3488, que permitia à Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo representar os interesses dos trabalhadores ligados à entidade.
O ministro disse que reconsiderou sua decisão diante dos novos argumentos trazidos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minério e Derivados do Petróleo, que havia protocolado petição contra a concessão da liminar.
Segundo Ayres Britto, o sindicato afirmou, na petição, que a Federação não tem realizado qualquer ato no sentido de verdadeiramente representar a categoria dos trabalhadores do comércio de minério e derivados do petróleo no Estado do Espírito Santo e não possui sede e funcionários no estado para prestar assistência à categoria. Assim, diz o sindicato, a entidade não poderia sequer realizar homologações de rescisão de contrato de trabalho e nem orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres laborais.
Ayres Britto disse ainda que suspende a liminar em razão do disposto nos incisos III e VI do artigo 8º da Constituição Federal. O primeiro dispositivo diz que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O segundo estabelece que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
FV/AR
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