Cassada decisão que determinou sequestro de verbas para pagamento de precatório em São Paulo
O estado de São Paulo conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão judicial que determinou o sequestro de verbas para pagamento de precatório resultante de ação de expropriação.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Reclamação (RCL 3119) ajuizada pelo estado. Ela contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou desnecessária a expedição de um novo precatório para pagamento de saldo remanescente do precatório original, por inadimplência do estado de São Paulo.
Para a maioria do Plenário, que seguiu o voto do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, a decisão do TJ-SP viola precedente do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1098.
Nessa ADI, o Supremo interpretou dispositivo do Regimento Interno do TJ-SP no sentido de que a atualização de valores de precatórios somente pode ser feita no caso de erro material ou inexatidão aritmética no precatório original.
Nesses casos, a diferença deve ser compensada sem que seja necessário entrar novamente na fila para pagamento de precatórios, que obedece a uma ordem cronológica.
Segundo Barbosa, a decisão do TJ-SP “viola o precedente indicado na medida em que se refere a diferenças que não resultam de erro de cálculo ou de inexatidão aritmética, mas cujo pagamento foi requisitado no prazo de 90 dias”.
RR/LF