Caso Goldman: presidente do STF nega seguimento a HC pedido pela avó do menor S.R.G.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 99945) impetrado pela avó do menino S.R.G., Silvana Bianchi Ribeiro, que pretendia que o garoto fosse ouvido pela Justiça Federal sobre sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos – onde mora seu pai biológico, David Goldman.

30/07/2009 12:43 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 99945) impetrado pela avó do menino S.R.G., Silvana Bianchi Ribeiro, que pretendia que o garoto fosse ouvido pela Justiça Federal sobre sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos – onde mora seu pai biológico, David Goldman.

Para o ministro, o habeas corpus não é o meio adequado para atingir o objetivo buscado por Silvana Bianchi. O ministro lembrou que o habeas corpus tem a natureza de proteger contra arbitrariedades no âmbito penal e processual penal e serve também como correção de atos que atentam contra a liberdade de ir e vir. No entanto, no presente caso, está “ausente a hipótese de ilegalidade ou abuso de poder”.

No pedido de HC, a avó do garoto de nove anos afirmava que ele deveria ter sua vontade conhecida antes de ser transferido para os Estados Unidos, como determinou a 16ª Vara Federal no Rio de Janeiro, para quem a criança deve permanecer com o pai americano. A execução desta decisão, no entanto, está suspensa temporariamente.

Silvana alega que uma gravação feita pela assistente técnica e sua transcrição pelo Tabelião de Notas mostram que por pelo menos sete vezes o garoto teria mostrado vontade de permanecer no Brasil, mas o juiz  desconsiderou a gravação por não tê-la autorizado expressamente.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que eventual inconformismo com a sentença que foi desfavorável aos interesses da família deverá ser debatido pelos meios e recursos previstos na lei processual civil, não cabendo, portanto, o habeas corpus.

CM/EH

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