Caso Collor não pode ser dado como precedente neste momento, diz relator

27/08/2007 15:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Na leitura de seu voto na sessão desta segunda-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa citou o julgamento do ex-presidente Fernando Collor – absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – precedente apresentado pela defesa do ex-deputado Valdemar Costa Neto, um dos políticos acusados no Inquérito do Mensalão (INQ 2245).

De acordo com o relator, “o precedente do caso Collor diz respeito ao julgamento do mérito daquela ação penal, fase a que ainda não chegamos neste processo”. No entanto, naquela ocasião, a denúncia foi integralmente recebida com relação aos delitos do artigo 317 (corrupção passiva), do Código Penal.

No momento, o ministro analisa o item 6 da denúncia, que diz respeito à imputação feita pelo procurador-geral da República a parlamentares pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro de parlamentares do Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Em breve mais detalhes deste quarto dia de julgamento da denúncia do mensalão.

IN/LF


Ministro-relator Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)

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