Casas de bingo pedem ao STF suspensão de decisão que proibiu funcionamento no DF

28/06/2004 18:25 - Atualizado há 6 meses atrás

Dez empresas exploradoras do bingo no Distrito Federal ajuizaram Reclamação (Rcl 2698), no Supremo Tribunal Federal, em que pedem, liminarmente, a suspensão de Ação Civil Pública que determina a interdição de todos os estabelecimentos de bingo e de máquinas ou qualquer mecanismo eletrônico utilizado na exploração de sorteios no DF. Elas alegam a inconstitucionalidade da legislação do Distrito Federal sobre a matéria.


Segundo a ação, o juízo da Sexta Vara Federal do DF usurpou a competência do STF. “Sob o pretexto de que afiguram-se inconstitucionais as leis locais que instituíram as diversas modalidades de loterias, bingos e concursos de prognósticos, espécies que são do gênero sorteio, interditou-se os bingos, violando direitos e trazendo prejuízos de difícil reparação”, afirmam as empresas.


As casas de bingo sustentam que a alegação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual só pode ser apreciada pelo STF. “Assim, na ausência de fato concreto, não pode outro órgão do Judiciário acolher ação civil pública sob pena de estar usurpando jurisdição do STF”. As empresas dizem, ainda, que caso os efeitos da liminar concedida na Ação civil Pública não sejam suspensos, os bingos permanecerão fechados “e milhares de pessoas perderão suas ocupações, além de cessarem os repasses de recursos para obras assistenciais e para o custeio de entidades desportivas”.


BB/EH



Ministro Carlos Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)

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