Casas de Bingo do Paraná recorrem ao Supremo para restabelecer funcionamento

05/01/2004 17:37 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 156) ajuizada pela Ventura Bingos Entretenimento Ltda e pela ACM Promoções Esportivas Ltda para pedir o restabelecimento de alvará de funcionamento que teria sido concedido anteriormente pela prefeitura municipal de Curitiba.


 


As empresas requerem a concessão de liminar que autorize seu funcionamento, até que o STF julgue o mérito de Mandado de Injunção (MI 694) apresentado por elas em outubro de 2003. Nele, as casas de bingo cobram a regulamentação do inciso XX do artigo 22 da Constituição Federal, que prevê a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. A liminar requerida à época no Mandado de Injunção foi negada pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio.


 


As empresas de bingo alegam estar sofrendo um prejuízo diário próximo de R$ 30 mil com o fechamento “arbitrário e ilegal” determinado há nove meses pela Justiça estadual. Afirma, por fim, o prejuízo social de mais de 2,5 mil empregados do setor, que estão impedidos de trabalhar.


 


#SS/CG//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.