Casal acusado de homicídio em Alphaville pede liberdade ao STF

10/01/2011 14:01 - Atualizado há 9 meses atrás

A defesa do casal acusado de matar a facadas o empresário Wilson Tafner e a advogada Tereza Cobra, no condomínio de Alphaville (SP), em outubro passado, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar o julgamento em liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 106903) está sob análise do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em razão das férias forenses.

A advogada R.N.C.T. está presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tremembé e o empresário W.S. na Cadeia Pública de Carapicuíba, cidades do interior paulista. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo como autores do assassinato dos pais de R. Segundo o MP os motivos do crime seriam brigas de família e interesse na herança.

Na ação a defesa do casal argumenta que ambos se apresentaram espontaneamente à polícia para prestar esclarecimentos e que compareceram prontamente todas as vezes em que foram chamados à delegacia.

Alega ainda que a advogada e o empresário não dificultaram a apuração policial e que os investigadores estariam já sugestionados a atribuir a Roberta e Willians a autoria do assassinato dos pais dela. Sustenta também a falta de justificativa para a prisão preventiva dos acusados, considerada pela defesa como “teratológica, bruta e desnecessária”.

Contra a decretação da prisão os advogados do casal recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o TJ-SP negou o pedido de liberdade. Inconformada a defesa apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o presidente daquela Corte rejeitou a liminar.

Alegando afronta a princípios constitucionais como o da presunção de inocência ou não-culpabilidade, a defesa recorreu ao Supremo. Para os advogados do casal, “tudo o que há no inquérito é muito frágil para embasar a prisão antecipada de quem agiu com tanta boa fé até agora, e de quem tem perfis ilibados perante a Justiça e a sociedade em geral”.

Ainda segundo a defesa, embora o casal tenha sofrido um “bombardeio midiático”, a prisão não poderia se basear na periculosidade atribuída a eles para a garantia da ordem pública. “Filha e genro, que não tiveram direito ao luto, ao menos, devem fazer jus ao direito de serem julgados em liberdade”, diz a defesa na ação.

E prossegue afirmando que ambos foram presos no endereço indicado à polícia; que sempre estiveram à disposição para prestar informações; que são primários e têm bons antecedentes.  Além do pedido de liminar para aguardar o julgamento em liberdade, a defesa solicita ao STF que a advogada R.T. seja removida para uma Sala de Estado Maior ou, na falta dessa, para prisão domiciliar, conforme estabelece o Estatuto da OAB.

AR/AL

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