Cármen Lúcia afirma que pesquisa com células-tronco embrionárias não viola direito à vida
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou na tarde de hoje (28) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana.”A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada”, disse a ministra.
Ela votou com os ministros Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie pela total improcedência da ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles contra esse tipo de pesquisa. O argumento de Fonteles é exatamente no sentido de que as células-tronco embrionárias são vida humana e não podem, portanto, ser utilizadas para estudos científicos.
A ação contesta todo o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que restringe os embriões que podem ser utilizados nas pesquisas. Pela norma, só podem ser usados em estudos embriões obtidos por fertilização in vitro, congelados há três anos ou mais, ou que sejam inviáveis.
Para Cármen Lúcia, a lei estabelece limites e imposições às pesquisas, impedindo que direitos constitucionais sejam violados. Ela ponderou que a norma poderia ser ainda mais específica quanto ao controle das pesquisas, impondo um maior rigor legislativo para os estudos, e fez questão de frisar que essa atribuição é do Congresso Nacional.
A dignidade da vida humana foi uma das expressões mais citadas pela ministra ao longo de seu voto. Segundo ela, as pesquisas com células-tronco embrionárias garantem o cumprimento desse princípio constitucional que, para Cármen Lúcia, está na base da estrutura da República Federativa do Brasil e se estende para além do indivíduo, alcançando toda a espécie humana e todos que vierem a nascer.
Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas. Disse, ainda, que a Lei de Biossegurança só permite a utilização de embriões que, segundo afirmam as próprias clínicas de fertilidade, têm baixíssimo potencial de vida.
Se o embrião não vier a ser implantado no útero de uma mulher, ele será descartado, afirmou a ministra. Para ela, isso equivaleria a transformar esses embriões em um “lixo genético”, negando-lhes a possibilidade de serem utilizados para garantir “a dignidade da vida humana” por meio de pesquisas com potencial para descobrir o tratamento e talvez até mesmo a cura para doenças que até pouco tempo eram consideradas incontornáveis, como diabetes, esclerose, infarto, distrofia muscular, Alzheimer e Parkinson.
Cármen Lúcia acrescentou que o direito à vida deve ser interpretado e aplicado de forma integrada com outros princípios constitucionais, como o da liberdade, o da saúde, entre outros. Ela exemplificou que é exatamente essa interpretação integrada que permite o aborto terapêutico em algumas circunstâncias e fez questão de afirmar que o caso em questão “nem longinqüamente” tem relação com aborto.
RR/LF