Carlos Britto pede informações à Mesa da Câmara para julgar liminar de deputados do PFL

05/08/2003 22:14 - Atualizado há 5 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Britto pediu, com urgência, informações à Mesa da Câmara dos Deputados, para, então, decidir sobre o pedido (MS 24609) de deputados do PFL que querem suspender a tramitação da Reforma da Previdência.


 


Em seu despacho, Carlos Britto afirma que Constituição Federal de 1988 somente considera definitivamente aprovada a proposta de Emenda que passar por votação favorável em tal condição de turno em dobro.


 


“Nesse sentido, a Inclusão da PEC-40 na pauta de ordem do dia 5 de agosto de 2003 não permite concluir que a referida proposta será, nesta data, terminantemente aprovada pela Câmara dos Deputados. A aprovação definitiva poderá ocorrer por ocasião do segundo turno de votação naquela Casa legislativa”, apontou o ministro.



O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelos deputados federais do PFL Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia (RJ) e Onyx Lorenzoni (RS), contra a Mesa da Câmara dos Deputados. Eles se insurgiramm contra o exame, pela Casa, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 40), que trata da reforma da Previdência. Os parlamentares pefelistas tentam impedir a votação, temendo prejuízos aos servidores inativos e pensionistas.


Felinto Maia e Onyx Lorenzoni, alegaram que “mesmo contendo dispositivos que afrontam limitações materiais ao poder de emenda – designadas pela doutrina como cláusulas pétreas – a proposta, nos termos do substitutivo, foi incluída, por ato da Mesa da Câmara dos Deputados, como primeiro item da Ordem do Dia das sessões extraordinária e ordinária, do dia 5 de agosto de 2003, do Plenário da Câmara”.

Afirmaram, ainda, que a intenção, “ante a iminência da indevida apreciação pela Câmara dos Deputados de proposta de emenda cuja deliberação é vedada pelo art. 60, parágrafo 4º, do texto constitucional”, era impedir que o substitutivo apresentado pelo relator da PEC 40, deputado José Pimentel (PT/CE) estabeleça “fundamento suficiente à instituição de redução pecuniária dos benefícios percebidos por servidores inativos e pensionistas do sistema público de previdência”. Eles fundamentaram suas alegações nas garantias estabelecidas nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, Inciso II, combinado com o artigo 40, parágrafo 12 da constituição Federal.

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