Carlos Britto concede liminar a servidores para livre trânsito na Câmara

05/08/2003 17:27 - Atualizado há 7 meses atrás

O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, acaba de conceder liminar nos Habeas Corpus 83372 e 83376, impetrados pela Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (FENAJUFE), respectivamente, em um terceiro Habeas Corpus – o HC 83387 – impetrado por Adelmo de Sousa e outros.


 


As entidades representativas de classe pediam o livre acesso à discussão e votação da Proposta de Emenda Constitucional n­º 40/03 – a PEC 40 – que trata da reforma da Previdência. A sessão plenária que votará a proposta está prevista para acontecer na tarde de hoje (5/8) na Câmara do Deputados.


 


Carlos Britto determinou, em sua decisão, que fosse garantido aos funcionários públicos nominados na inicial “o direito de ingressar nos recintos da Câmara dos deputados habitualmente franqueados ao público, respeitando-se a capacidade de lotação dos espaços da Casa e as normas disciplinares prevalecentes nas sessões legislativas do gênero”. A decisão deverá ser comunicada imediatamente à Presidência da Câmara dos deputados.


 



Carlos Britto, relator do HCs (cópia em alta resolução)


 


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