Carcereiro paulista acusado de extorsão mediante seqüestro tem liminar indeferida pelo STF
O ministro Eros Grau, Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 92916) apresentado em defesa do carcereiro M.G.F., preso em São Paulo sob acusação de extorsão mediante seqüestro. O acusado solicitava que o STF determinasse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acelerasse o julgamento de habeas corpus lá impetrado.
No mérito, o carcereiro pretende obter habeas corpus para recorrer de sua condenação em liberdade. O caso será julgado pela 2ª Turma do STF.
O carcereiro alegou que o ministro do STJ ainda não julgou o processo, que já se encontra há mais de um ano naquele tribunal e está, desde 19 de abril de 2007, integralmente instruído para julgamento.
A defesa registrou que o HC foi impetrado no STJ em 27 de dezembro de 2006, quando o presidente daquela corte negou a liminar requerida. Em 19 de abril, o Ministério Público apresentou seu parecer, opinando pelo indeferimento do HC, caso o tribunal admitisse o seu processamento. Em 10 de setembro de 2007, a defesa apresentou petição, requerendo preferência para o julgamento, porém até agora o pedido não foi julgado.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse o ministro Eros Grau, ao constatar que os autos estão suficientemente instruídos. Ao final, o relator abriu vista ao Ministério Público Federal (MPF) , que emitirá parecer sobre o assunto.
EC/LF
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05/11/2007 – Carcereiro paulista pede ao STF liminar para recorrer em liberdade de sentença condenatória