Carcereiro paulista acusado de extorsão mediante seqüestro tem liminar indeferida pelo STF

18/02/2008 17:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 92916) apresentado em defesa do carcereiro M.G.F., preso em São Paulo sob acusação de extorsão mediante seqüestro. O acusado solicitava que o  STF determinasse que o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) acelerasse o julgamento de habeas corpus lá impetrado.

No mérito, o carcereiro pretende obter habeas corpus para recorrer de sua condenação em liberdade. O caso será julgado pela 2ª Turma do STF.

O carcereiro alegou que o ministro do STJ ainda não julgou o processo, que já se encontra há mais de um ano naquele tribunal e está, desde 19 de abril de 2007, integralmente instruído para julgamento. 

A defesa registrou que o HC foi impetrado no STJ em 27 de dezembro de 2006, quando o presidente daquela corte negou a liminar requerida. Em 19 de abril, o Ministério Público apresentou seu parecer, opinando pelo indeferimento do HC, caso o tribunal admitisse o seu processamento. Em 10 de setembro de 2007, a defesa apresentou petição, requerendo preferência para o julgamento, porém até agora o pedido não foi julgado.

“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse o ministro Eros Grau, ao constatar que os autos estão suficientemente instruídos. Ao final, o relator abriu vista ao Ministério Público Federal (MPF) , que emitirá parecer sobre o assunto.

EC/LF

Leia mais:

05/11/2007 – Carcereiro paulista pede ao STF liminar para recorrer em liberdade de sentença condenatória

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.