Cantor Belo poderá ser beneficiado pela progressão de regime prisional

07/03/2006 16:46 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo deferiu em parte, hoje, o pedido de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 86951), feito pela defesa de Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo. Com a decisão, o cantor poderá ser beneficiado com a progressão de regime prisional. A decisão, unânime, acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie, relatora do caso.

A ministra aplicou o entendimento firmado no julgamento do HC 82959, em que foi declarada a inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos (parágrafo 1º, artigo 2º, Lei 8072/90).

A relatora, em seu voto, afastou a impossibilidade da progressão de regime para o cantor. Ellen Gracie ressaltou que caberá ao juízo da execução penal o exame dos demais requisitos necessários para a concessão do benefício, inclusive a possibilidade de realização do exame criminológico.

A ministra Ellen Gracie indeferiu o HC quanto às alegações de inexistência de justa causa para a condenação e fixação da pena-base feitas pela defesa de Belo. Sobre o argumento de inexistência de justa causa para a condenação, a ministra afirmou que o exame de autoria e materialidade é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias. “Trata-se de matéria insuscetível de reexame pelo STJ ou pelo STF, quer pela via do recurso especial, quer por meio do recurso extraordinário. E muito menos na via estreita do habeas corpus”, afirmou Ellen Gracie.

Já sobre as alegações de fixação da pena-base, a ministra entendeu que a discussão estaria superada, pois no julgamento do HC 86241, o Supremo manteve tanto a condenação imposta pelas instâncias ordinárias, como também a pena fixada.

CG/EH

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Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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