Cantor Belo pede liberdade em HC ajuizado no Supremo

09/05/2005 17:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o “Belo”, ajuizou Habeas Corpus (HC) 85886, no Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja revogada, liminarmente, ordem de prisão decretada pela 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). No HC, os advogados pedem que seja concedida a expedição do alvará de soltura do cantor, preso no Rio de Janeiro, sob acusação de associação para o tráfico de drogas.


A defesa sustenta que o decreto prisional violou garantias constitucionais asseguradas ao réu, em especial o princípio da presunção de inocência previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. “É indiscutível que não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas já fora iniciada a execução provisória do julgado, impondo-se ao paciente o cumprimento de uma pena que ainda não se confirmou imutavelmente”, alegam os advogados.


Para eles, a doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento quanto à impossibilidade de se dar cumprimento à ordem prisional, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Dessa forma, concluem ser “cristalina a inconstitucionalidade da manutenção da custódia do paciente”.
 


EC/FV



Ministra Ellen Gracie é a relatora do HC (cópia em alta resolução)


 

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