Candidatos a concurso de juiz no RN impetram Mandado de Segurança no Supremo

16/02/2004 17:01 - Atualizado há 6 meses atrás

Candidatos inscritos no concurso de provas e títulos para o ingresso na carreira de magistratura do estado do Rio Grande do Norte impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o presidente da comissão responsável pelas provas. No requerimento que integra Ação Originária do Supremo Tribunal Federal (AO 1053), pedem que lhes seja assegurado o acesso às notas atribuídas a cada item avaliado na terceira etapa do concurso, e a correspondência entre os motivos pelos quais se atribuiu a pontuação. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.
 
Os candidatos não obtiveram a média exigida para participar da quarta fase do exame e alegam que as informações fornecidas pela Fundação Carlos Chagas, responsável pela realização da etapa, foram insuficientes para formular recurso administrativo. Segundo eles, a entidade atribuiu apenas a nota final, sem especificar a pontuação de cada item, deixando, com isso, de observar o princípio da publicidade.
 
Os candidatos argumentam ter sido prejudicados no exercício de ampla defesa, assegurado pela Constituição. “Com a não divulgação das informações necessárias para possibilitar a interposição do recurso administrativo, o presidente da comissão do concurso feriu frontalmente diversos princípios constitucionais, dentre eles, o do devido processo legal e ampla defesa, motivação, moralidade, publicidade e transparência”, diz o Mandado.
 
O processo foi enviado ao STF pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com base no artigo 102, inciso I, alínea n, que prevê a competência do Supremo nos casos de impedimento de membros do tribunal de origem.


Integram a ação os seguintes candidatos: Clara de Faria Queiroz, Carline Regina de Negreiros Cabral, Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira, Othon Moreno de Medeiros Alves, Janaina de Lima Farias Bezerra, Yonara de Almeida Bezerra França, Manuel Sabino Pontes, Janaina Fernandes Aranha Lins de Andrade, e Kalina Lígia Morais Figueiredo de Mendonça França. Além do direito de obter as notas eles pedem, ainda, a suspensão do prazo para interposição do recurso administrativo.
 
#EH/CG//SS


 



Ministra Ellen examinará ação de candidatos (cópia em alta resoluação)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.