Candidato tenta ser empossado como vereador de Vila Velha (ES) por meio de liminar

26/12/2008 17:37 - Atualizado há 9 meses atrás

Com a afirmação de que foi o candidato mais votado ao cargo de vereador em Vila Velha (ES) nas eleições de 2008, Jorge Alberto Anders entrou com Ação Cautelar (AC 2250), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte Suprema garanta sua diplomação e posse no cargo, tendo em vista que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou seu registro de candidatura.

Segundo o advogado, Anders teve o registro deferido em primeira instância, decisão alterada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e pelo TSE. Mas sua suposta inelegibilidade ainda não transitou em julgado. “Evidencia-se, com meridiana clareza, pela legislação eleitoral vigente, que o mesmo deve ser diplomado, para que possa tomar posse, na data aprazada, como vereador”, diz o defensor.

O TSE acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e confirmou a inelegibilidade do candidato, em decorrência da rejeição de suas contas públicas referente ao período em que era prefeito do município – 1997 a 2000.

Contra a decisão da Corte Eleitoral, o candidato ajuizou um Recurso Extraordinário (RE), mas o presidente daquela Corte, ministro Carlos Ayres Britto, não aceitou encaminhar o caso para o STF. Contra mais essa decisão negativa, o candidato entrou então com um Agravo de Instrumento, insistindo para que o RE seja analisado pelo Supremo. Isso porque, para o advogado de Anders, foram violados, no caso, vários dispositivos constitucionais, como o artigo 5º, LIV e V, artigo 14, parágrafo 9º e artigo 22, I, cabendo ao STF, portanto, se manifestar.

Assim, por acreditar que o RE vai chegar à Corte Suprema, e que “a plausibilidade de sucesso das razões jurídicas elencadas são muito grandes”, Jorge Alberto Anders pede a concessão de liminar para ser diplomado e empossado vereador de Vila Velha (ES) no dia 1º de janeiro de 2009.

MB/EH

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