Candidato pede suspensão de ato do MP paraense sobre comprovação de atividade jurídica em concurso

O advogado Arlindo Jorge Cabral Júnior ajuizou a Reclamação (RCL) 4725, com pedido de liminar, para suspender ato do procurador-geral do Estado do Pará em concurso para ingresso na carreira do Ministério Público (MP-PA). Classificado em 120º lugar, ele afirma que sua colocação não é a correta, pois o procurador-geral, ao anunciar o resultado do exame, desprezou a exigência de comprovação de três anos de prática jurídica na data da inscrição.
Com essa atitude, segundo Arlindo Jorge, uma média de 55 a 60 candidatos foi aprovada no exame sem demonstrar, conforme decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460, três anos de prática jurídica até a data da inscrição, no dia 26 de junho deste ano. De acordo com ele, esse requisito só foi exigido, em edital, quando da investidura no cargo.
O advogado salienta que a decisão do STF na ADI 3460 tem efeitos retroativos à promulgação da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, e que o concurso iniciou-se em 4 de novembro de 2005. Assim, diz, o edital do concurso estaria desrespeitando entendimento do Supremo.
“Vale salientar ainda que outros Ministérios Públicos já estão cumprindo o que determina a eficácia vinculante da ADI 3460, por esta estrita obrigação legal”, afirma o advogado, que atua em causa própria.
Dessa forma, Arlindo Jorge requer a concessão de liminar para suspender o ato do procurador-geral de Justiça que exige o preenchimento da prática de atividade jurídica somente da data de investidura e, em conseqüência, proceda a exigência dessa comprovação na data da inscrição.
No julgamento do mérito, pede-se que seja julgada procedente a reclamação, determinando-se que o Ministério Público paraense cumpra os termos da ADI 3460, obrigando todos os aprovados e classificados a comprovar, a partir da data de inscrição, os três anos de atividade jurídica, além de corrigir a colocação dele.
O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Reclamação no Supremo.
RB/EC
Relator, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)