Candidato ao Ministério Público do Pará reclama ao STF cumprimento de regras para posse

31/01/2007 18:09 - Atualizado há 12 meses atrás

Advogado classificado em 46º lugar no concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do estado do Pará (MP-PA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 4906), com pedido de liminar, para suspender decisões da justiça paraense.

Os juízes de direito da 14ª e 15ª Vara da comarca de Belém e a desembargadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), ao concederem tutela antecipada a cinco candidatos excluídos do certame por não preencherem requisitos do edital, determinaram que fossem feitas reservas de vagas para esses candidatos.

O advogado alega que as decisões atacadas estão em desacordo com autoridade do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460, que definiu o período mínimo de três anos de atividade jurídica contados a partir “da data da conclusão do curso de Direito e que a expressão ‘atividade jurídica’ corresponde ao desempenho de atividades privativas de bacharel em Direito”. A decisão do STF prevê ainda que a comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso.

Somando-se os candidatos excluídos do concurso e outros que desistiram do cargo, o 46º candidato figura entre os próximos 20 a serem convocados para habilitar-se ao cargo. Ele alega que, “não fosse pelo fato de existirem tais cinco absurdas e inconstitucionais decisões de ‘reserva de vaga’, o reclamante, figurando entre os 20 subseqüentes candidatos classificados, passou, a qualquer momento, a ser convocável para apresentar os documentos objetivando sua nomeação e posse”.

A ministra Ellen Gracie requisitou informações à justiça paraense, que deverão ser prestadas ao STF no prazo de dez dias, após o qual o pedido de liminar será analisado.

IN/LF

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