Candidato a prefeito de Ribeirão Preto pede liminar ao STF
Fernando Chiarelli, candidato a prefeito de Ribeirão Preto (SP), impetrou Mandado de Segurança (MS 25082) no Supremo Tribunal Federal, a fim de ter computados como válidos votos recebidos nas eleições do próximo domingo (3/10). Ele pede que o STF declare inaplicável a Instrução 81/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina aos juízes eleitorais paulistas considerar nulos os votos de candidatos que estejam sub-judice.
Segundo consta na ação, Chiarelli teve sua candidatura impugnada, sob a alegação de estar com direitos políticos suspensos. Ele afirma, no entanto, que a causa sub-judice, em tramitação no TSE refere-se à cassação de mandato de vereador, em 1995, “por ter ofendido um colega de vereança”. Segundo o candidato, ele está na plenitude de seus direitos políticos, como comprovam certidões expedidas em agosto pela Justiça Eleitoral.
A defesa de Fernando Chiarelli alega que a Instrução do TSE contraria resolução do próprio órgão, que garante a candidato com registro sub-judice efetuar todos os atos relativos à campanha. Sustenta, ainda, que conforme a Constituição Federal (artigo 16), lei que altere o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Na ação, Chiarelli cita, também, que a Constituição estabelece como condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos. Assim, ele pede a concessão de liminar para garantir a contagem de seus votos, sendo inaplicável a Instrução 81 do TSE. O relator é o ministro Marco Aurélio.
EH/CG