Candidata que recebeu maioria de votos em cidade mineira recorre ao STF para tomar posse

19/02/2013 17:30 - Atualizado há 9 meses atrás

A candidata que concorreu à Prefeitura de São João do Paraíso (MG) Mônica Cristine Mendes de Sousa, obtendo 55,45% dos votos, ajuizou Ação Cautelar (AC) 3311 no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual busca suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura em 2012 pelo fato de ter sido casada com o prefeito anterior, que exerceu dois mandatos consecutivos no município. Ela pretende que o STF determine a sua imediata diplomação e posse.

De acordo com a interpretação dada pelo TSE aos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal, o cônjuge e os parentes até segundo grau dos chefes do Poder Executivo são elegíveis para o mesmo cargo ou período subsequente desde que os titulares dos mandatos sejam reelegíveis e tenham renunciado ao cargo ou falecido até seis meses antes do pleito. No caso de Mônica Cristine, o TSE considerou, por maioria de votos, que a candidata não preenchia as condições constitucionais para se candidatar e receber votos.

Na ação ajuizada no STF, Mônica Cristine informa que interpôs Recurso Extraordinário (RE) contra a decisão do TSE e ressaltou que a matéria em discussão nesses autos é de índole constitucional e tem repercussão geral reconhecida. Informa ainda que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar tendo em vista que as eleições suplementares para o cargo de prefeito de São João do Paraíso estão marcadas para o próximo dia 7 de abril.

“Salienta-se que a situação em tela é excepcionalíssima e não se deve estar apegado a formalismos e regras que dificultem o acautelamento da situação, uma vez que há receio de dano grave e irreparável, e mais, está em curso o mandato para o qual foi eleita soberanamente a requerente, acarretando, até mesmo de forma temporária, a exclusão do exercício do mandato de prefeita, sendo que a requerente tem de aguardar o julgamento do recurso perante essa Corte, enquanto o cargo está sendo exercido pelo presidente da Câmara”, argumenta.

Mônica Cristine pede que “se preserve a soberania popular até decisão dessa Corte” e lembra que a decisão do TSE não foi unânime. Ela argumenta que a separação de fato ocorreu no primeiro mandato de seu ex-cônjuge, que não tinha vida conjugal desde 2006 e deixou a residência em outubro de 2008. Outro argumento é o de que ela formou novo núcleo familiar e tem dois filhos com o atual marido. Por fim, alega que seu ex-marido não é prefeito desde o início de 2010, porque foi cassado. 

VP/AD

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