Candidata excluída de concurso para bombeiro militar pede ao STF liberação de recurso extraordinário

T.R.L., candidata eliminada de concurso público para bombeiro militar, em Belo Horizonte (MG), por ter sido considerada inapta psicologicamente para integrar a corporação, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Petição (PET 3852) para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) dê andamento a recursos especial e extraordinário.
Segundo a petição, T.R.L., aspirante à patente de bombeiro militar, submeteu-se a teste psicológico na qual teria sido eliminada por inaptidão. Ela ingressou então com Ação Ordinária na justiça mineira, com pedido de tutela antecipada, para que fosse submetida à prova definitiva de aptidão psicológica, a ser realizada por perícia judicial, realizada por psicóloga do juízo.
No entanto, o magistrado de 1º grau indeferiu o pedido, razão de agravo de instrumento e embargos declaratórios, ambos igualmente desprovidos pela 2ª Câmara Cível do TJ-MG. O indeferimento da pretensão da candidata a levou a interpor os recursos – Especial e Extraordinário “que encontram-se paralisados, o que não pode prevalecer, sob pena de flagrante cerceamento de defesa e violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, alega seu advogado.
Para ele, “faz-se necessário o processamento do presente pedido de desretenção (sic), com caráter de medida cautelar, para que o Recurso Extraordinário interposto pela requerente seja imediatamente apreciado” pelo STF. Para tanto, alega que no caso de sua cliente está “consubstanciado o cerceamento de defesa, com plena violação do direito à mais ampla defesa e ao contraditório insculpidos no inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal, encampados pelo disposto no artigo 332 e seguintes, do Código de Processo Civil”.
O relator que irá apreciar o caso é o ministro Sepúlveda Pertence.
IN/MB
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)