Cabo da Marinha acusado de peculato e furto terá novo julgamento pelo STM, com informação da data

26/05/2009 20:10 - Atualizado há 9 meses atrás

Por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o cabo da Marinha Brasileira F.W.T.M., condenado a três anos de reclusão e excluído das Forças Armadas pelos crimes de peculato e furto, obteve o direito de ver julgados, novamente, pelo Superior Tribunal Militar (STM), vários recursos lá interpostos contra a sua condenação.

A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 92774) relatado pelo ministro Eros Grau. A Turma aceitou o argumento de violação do princípio constitucional da ampla defesa, porquanto não foi dada à defesa a oportunidade de apresentar sustentação oral nos julgamentos do STM, por ter sido intimada dos julgamentos, mas não da data de sua realização.

Diante disso, a Turma determinou ao STM que marque os julgamentos e intime a defesa, com antecedência, sobre as datas de sua realização. Ao decidir, a Turma endossou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela concessão da ordem de HC, por entender que, efetivamente, não fora dada à  defesa do réu a possibilidade de defendê-lo nos mencionados julgamentos.  

FK/IC

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.