Caberá ao Plenário do STF julgar Ação sobre plano salarial de professores de São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, requereu informações à
A decisão do ministro Maurício Corrêa de dispensar o julgamento da cautelar e deixar a questão para decisão de mérito por parte do Plenário foi tomada de acordo com a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99. Segundo o despacho do presidente do Supremo, a Ação envolve “a legitimidade de norma que trata de tema de grande relevância social, com repercussão para professores, administração pública estadual e municipal, e, sem dúvida, para a sociedade paulista como um todo, já que se trata de educação pública, dever do Estado e direito de todos os cidadãos”.
Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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