Caberá ao Plenário analisar recurso de ex-prefeito de Tefé (AM)
Em sessão ocorrida na tarde desta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter ao Plenário da Corte recurso interposto pelo prefeito afastado de Tefé (AM) Sidônio Trindade Gonçalves, que, segundo a Justiça Eleitoral, estaria exercendo um quarto mandato. Ele pretende retornar ao cargo até que seja analisado o mérito de um recurso extraordinário interposto no Supremo por seus advogados.
O recurso encaminhado pela Primeira Turma para julgamento do Plenário é um agravo regimental na medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 2821. Em razão da importância da matéria, os ministros entenderam que a análise do caso caberia ao Pleno do STF.
“Trata-se de um agravo regimental contra uma liminar que indeferiu o efeito suspensivo a um recurso extraordinário de uma decisão oriunda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca da questão relativa ao prefeito itinerante”, disse o relator do recurso, ministro Luiz Fux.
O caso
De acordo com os autos, Sidônio exerceu dois mandatos de prefeito de Alvarães (AM), entre 1997 e 2004, quando transferiu seu domicílio eleitoral e se desincompatibilizou a tempo de concorrer ao cargo de prefeito de Tefé, cargo para o qual foi eleito em 2004. Na sequência, prosseguem seus advogados, Sidônio concorreu à reeleição em 2008, sendo eleito com expressiva votação, sem que seu registro tenha sido sequer questionado.
Posteriormente, houve uma alteração jurisprudencial, quando a Justiça Eleitoral passou a aplicar a casos como este a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Mas, de acordo com sua defesa, a decisão da Justiça Eleitoral "deixou de fazer a necessária distinção entre reeleição, que implica mesmo cargo, e eleição para cargo de mesma natureza".
EC/AD
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