Caberá à Justiça Federal decidir sobre verba remanescente de obra na BR-364

26/02/2014 20:40 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou a remessa, ao juízo federal de Rio Branco (AC), dos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2346, proposta pelo Estado do Acre, em que se discute a titularidade de verbas remanescentes de obras da Rodovia BR-364 no subtrecho Sena Madureira, no Acre. Tais obras foram contratadas entre o Departamento de Estradas de Rodagem daquele estado (Deracre) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Baseado em jurisprudência da Suprema Corte, o ministro observou que “o caso dos autos revela causa de evidente natureza patrimonial, sem exposição do pacto federativo a risco de ruptura”. E isto, segundo ele, afasta o caso da competência originária da mais alta Corte do país, prevista no artigo 102, inciso I, letra “f”, da Constituição Federal (CF).

O caso

Os fatos têm origem em acordo firmado pelo Acre com o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para execução de projetos, construção, pavimentação e obras na rodovia BR-364, no subtrecho Sena Madureira. Em 2006, em razão de alegada falta de recursos do Orçamento Geral da União e da necessidade de adequação nos projetos, o Acre, agora por intermédio do Deracre, firmou novo convênio, desta feita com o DNIT, para continuidade da empreitada, no valor de R$ 151 milhões. Conforme o acordo, desse total, R$ 136 milhões seriam de responsabilidade do DNIT e R$ 15 milhões, do Estado do Acre.

Entretanto, segundo alegações da administração estadual, em razão de constantes atrasos nos repasses dos recursos federais, o Acre firmou operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), assegurando verba para servir de reserva para garantir a execução das obras, em caso de atraso no recebimento dos recursos de responsabilidade do DNIT. O Acre sustenta que, como tal atraso ocorreu, teve de utilizar recursos disponibilizados pelo BID, com isso extrapolando sua contrapartida, de R$ 15 milhões para cerca de R$ 29 milhões.

O governo estadual relata por fim que, depois das fases de cumprimento e execução do contrato com o DNIT, estariam disponíveis em conta cerca de R$ 3 milhões, dos quais ele se diz credor. Além disso, reclama outros R$ 10 milhões, que a autarquia federal estaria se recusando a levantar. Nessa recusa, o DNIT alega superposição de objetos contratuais entre os dois convênios; ausência de termos aditivos ou cláusulas contratuais consignando a participação do BID; e, ainda, que o saque dos valores representaria pagamento em duplicidade.

FK/AD
 

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