Cabe ao STF julgar ação que discute verbas orçamentárias do Amapá

18/10/2016 16:45 - Atualizado há 8 meses atrás

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 11821) para fixar a competência do Tribunal para julgar ação que envolve disputa entre o Estado do Amapá e a União referente à prorrogação de prazos de verbas orçamentárias descritas como “restos a pagar”. A ministra entendeu que o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, ao deferir tutela antecipada em ação lá ajuizada, usurpou a competência do STF para julgar o caso.

O Estado do Amapá pediu, em ação movida na primeira instância, a prorrogação da vigência do artigo 2º do Decreto 7.418/2010, que, por sua vez, havia prorrogado até 30 de abril de 2011 o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009. A pretensão era a de prorrogar restos a pagar à União referentes a convênios celebrados com o estado e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (autarquia estadual), que totalizam R$ 57 milhões e cujo objeto ainda não havia sido executado.

A relatora explicou que a competência originária do STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal, se restringe às situações em que se caracteriza potencialidade lesiva capaz de vulnerar o pacto federativo. O caso descrito nos autos, para a ministra, enquadra-se nessa categoria. Ela citou decisão do ministro Luiz Fux na RCL 11945, na qual reconheceu a competência do STF para o julgamento de causa semelhante.

Ao julgar procedente o pedido, a ministra tornou definitiva liminar concedida em setembro de 2012, quando determinou a suspensão do processo em curso na Justiça Federal.

EC/CR

10/09/2012 – Suspensa decisão que prorrogava prazo de aplicação de “restos a pagar” no Amapá
 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.