Brindeiro ajuíza ADI contra lei que cria “candidatura nata”
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (19/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2530), com pedido de liminar, para suspender a eficácia de parte da lei 9.504/97, que assegura o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador.
Na ação, o procurador-geral afirma que o instituto da candidatura nata “é um privilégio injustificável”, por favorecer mais a uns do que a outros o exercício da capacidade eleitoral.
Alega, ainda, que além de a candidatura nata não ser compatível com o princípio constitucional da autonomia partidária, o dispositivo legal pode criar “situação insustentável dentro da democracia que necessariamente trespassa a organização partidária, na medida em que impõe candidatura, ainda que a legenda opte por não promovê-la”.
O procurador-geral salienta que o parágrafo 1º do artigo 8º da lei 9.504/97, por ser inconstitucional, propicia “prejuízo irreparável” no que se refere à inscrição das candidaturas pelos partidos políticos para as eleições gerais do ano que vem.