Brindeiro ajuíza ADI contra lei catarinense que possibilita briga de galo

03/09/2001 17:37 - Atualizado há 4 meses atrás

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (03/09) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2514), com pedido de liminar, contra a Lei Estadual 11.366, de abril de 2000, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina. A lei “normatiza” a  criação, exposição e competições entre aves da espécie Galus-Galus.


A ação foi ajuizada por Geraldo Brindeiro a pedido do procurador da República no município de Joinville, Cláudio Valentim Cristiani. Na ação, argumenta-se que a lei estadual afronta o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que determina o dever jurídico de o poder público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente das práticas que submetem os animais a crueldades.


Segundo Brindeiro, é inegável que a lei catarinense possibilita a prática  de  competição que  submete os  animais a crueldades, “tratando-se de  rinhas de  brigas de galos, em flagrante  violação ao mandamento  constitucional”. 

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