Brindeiro ajuíza ADI contra lei catarinense que possibilita briga de galo
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (03/09) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2514), com pedido de liminar, contra a Lei Estadual 11.366, de abril de 2000, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina. A lei “normatiza” a criação, exposição e competições entre aves da espécie Galus-Galus.
A ação foi ajuizada por Geraldo Brindeiro a pedido do procurador da República no município de Joinville, Cláudio Valentim Cristiani. Na ação, argumenta-se que a lei estadual afronta o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que determina o dever jurídico de o poder público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente das práticas que submetem os animais a crueldades.
Segundo Brindeiro, é inegável que a lei catarinense possibilita a prática de competição que submete os animais a crueldades, “tratando-se de rinhas de brigas de galos, em flagrante violação ao mandamento constitucional”.