Brindeiro ajuíza ação no STF contra emenda à Constituição de SC

22/08/2001 16:15 - Atualizado há 7 meses atrás

O Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, entrou hoje (22/08) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2500-7) contra artigo da emenda constitucional nº 21 que altera a Constituição de Santa Catarina retroagindo seus efeitos à data da promulgação da lei orgânica de cada um dos seus municípios.


O artigo questionado estabelece que os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do município, ou da respectiva associação municipal, ou em jornal local. Na versão original, esses atos municipais, além de serem publicados no órgão oficial ou na associação respectiva deveriam ser também publicados em jornal local.


O efeito retroativo, segundo alegou o Partido da Frente Liberal (PFL) do município de Piçarras (SC) teve por finalidade apagar vícios de atos municipais publicados anteriormente apenas no mural da prefeitura, “com o objetivo de ocultar dos contribuintes atos de legalidade duvidosa”.


De acordo com o procurador-geral, ao prever a retroatividade da nova regra da Constituição de Santa Catarina, a ponto de legitimar atos “eventualmente despidos de requisito de eficácia concebidos a partir da promulgação de cada lei orgânica municipal”, a emenda constitucional “acabou por alcançar atos jurídicos praticados sob a égide da primitiva redação do dispositivo constitucional, onde o tema era objeto de disciplinamento diverso”.


O procurador-geral observa ainda que a lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos, nem poderá servir para legitimar atos administrativos praticados contra a ordem jurídica ou para revestir de legalidade o que era ilegal em sua origem.

A ADI, de acordo com o procurador-geral, busca impedir que qualquer disposição dotada de “pouca ou nenhuma generalidade, impessoalidade e abstração” retire a proteção judiciária a cidadãos alcançados por atos potencialmente que atentem contra a moralidade e legalidade administrativa.

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