Brasil Telecom recorre ao STF contra Justiça em Mato Grosso do Sul

14/04/2003 15:22 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator do Mandado de Segurança (MS 24507) ajuizado junto ao Supremo Tribunal Federal pela filial da Brasil Telecom S/A, em Mato Grosso do Sul, contra ato da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Campo Grande.


A empresa pede que o Supremo anule, pela concessão de medida liminar, o ato judicial que rejeitou um recurso de apelação da Telecom. A apelação foi apresentada em uma Ação Ordinária de Execução de Obrigação de Fazer, na qual a empresa é ré e que foi julgada procedente, tendo sido publicada a decisão em 2/5/02.


De acordo com a ação, a instância judicial teria inadmitido o recurso ao julgar que foi apresentado fora do prazo processual. Os advogados da Telecom/MS requerem o afastamento da deserção do recurso, para que a apelação venha a ser admitida, conhecida e julgada.


Eles negam que o pagamento das custas tenha sido feito fora do prazo e argumentam que a decisão judicial foi abusiva, porque se chocaria com as disposições legais sobre a sistemática de prazos processuais.


De acordo coma ação, o Código de Processo Civil prevê (art. 184) que “salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. § 2º Os prazos somente começam a correr do 1º dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)”.


A Telecom argumenta, ainda, que o prazo para o preparo do recurso não pode transcorrer durante o sábado e o domingo. Alega, por fim, que a contagem do prazo para juntada do comprovante do preparo do recurso só teria se iniciado no dia 6/5/02, uma segunda-feira.


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