Beira-Mar continuará preso em regime disciplinar diferenciado
Fernandinho Beira-Mar teve o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85188) negado pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Condenado por tráfico de drogas, Beira-Mar contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso na penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, submetido ao regime disciplinar diferenciado.
Segundo Nelson Jobim, não foi anexado ao processo o inteiro teor da decisão do STJ e o pedido de liminar tem natureza satisfativa (quando a pretensão do autor se esgota com a concessão da liminar).
Alegando excesso de prazo de sua prisão, Beira-Mar pretendia aguardar fora do regime disciplinar diferenciado o julgamento, pelo STJ, de conflito de competência que definirá quem é responsável pela execução da pena do traficante: se o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ou o da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Comarca da capital de São Paulo.
RR/FV