Banqueiro mineiro pede Habeas Corpus ao Supremo

01/10/2004 19:14 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao STF Habeas Corpus (HC 84909), com pedido de liminar, impetrado em favor do banqueiro Tasso Assunção Costa. Ele pede o reconhecimento da extinção da punibilidade de sua condenação por crime de “colarinho branco”, em 1995.


A defesa do banqueiro argumenta que ele foi condenado por crime previsto na Lei nº 7492/86 (colarinho branco), e que pediu à Justiça Federal o reconhecimento da prescrição das penas a que foi condenado, por não ter sido iniciada a execução da pena.


O juiz federal indeferiu o pedido e os advogados impetraram um HC no Tribunal Regional Federal da 1º Região, que reconheceu a prescrição quanto ao crime de apropriação indevida de bens alheios (artigo 5º, Lei nº 7492), e não reconheceu a prescrição quanto ao crime de gestão fraudulenta.


Os advogados sustentam que o banqueiro completou 70 anos de idade, antes do trânsito em julgado de sua condenação, tendo direito ao benefício da redução do prazo prescricional pela metade, de acordo com o artigo 115 do Código Penal (CP) e com a jurisprudência dos tribunais.


A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.


A defesa de Tasso alega que a condenação de gestão fraudulenta foi fixada em cinco anos de reclusão, e que o prazo prescricional, sem benesses, é de 12 anos. Com o benefício previsto no artigo 115 do CP, o prazo a ser aplicado para o banqueiro seria de seis anos, que já teriam se passado quase nove anos.


Os advogados pedem liminar para determinar a suspensão do cumprimento do mandado de prisão, expedido contra Tasso Assunção. No mérito, pedem a decretação da extinção da punibilidade em relação a sua condenação de cinco anos de reclusão pelo crime de gestão fraudulenta. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.


CG/BB



Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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