BankBoston pede ao STF para não pagar IOF sobre aplicações com entidades imunes
O ministro Carlos Velloso é o relator de Ação Cautelar (AC 72), com pedido de liminar, requerida pelo BankBoston S.A. contra a União. O banco não quer pagar o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros ou relativas a Títulos e Valores Imobiliários (IOF), incidente sobre aplicações financeiras “pactuadas” com entidades imunes.
As entidades imunes são aquelas prescritas no artigo 150, inciso VI, alíneas “b”, “c”, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal: templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social.
Na ação, o banco lembra que, além de assegurada pela Constituição Federal, a condição de imune foi comprovada pelas pessoas jurídicas por meio de declarações feitas de acordo com resolução do Banco Central. Por essa razão, alega que não poderia sofrer qualquer penalidade pelo não pagamento do IOF nas operações de resgate de títulos e valores mobiliários de seus clientes.
A entidade financeira lembra ainda que impetrou Mandado de Segurança, junto à Justiça de São Paulo, contra o pagamento do imposto, mas o mérito da ação foi negado. O recurso, no entanto, foi provido mas a União ingressou com Recurso Extraordinário (RE 237658) que foi provido monocraticamente. Restou ao banco a Ação Cautelar pois, segundo alega, a União já está adotando as providências necessárias à cobrança do tributo.
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