Banco Central ajuíza Ação no STF para não pagar dívida de mais de R$1 milhão a agricultor

31/05/2004 19:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O Banco Central do Brasil ajuizou Ação Cautelar (AC 281), com pedido de liminar, contra Gentil Aristeu de Souza, que formulou pedido de indenização por perdas sofridas nas safras de soja de 1985 e 1986, em decorrência da garantia constituída pelo Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabeleceu que o pagamento deverá ser feito diretamente ao agente financeiro, no caso o Banco do Brasil, uma vez que se trata de garantia de crédito, ou ao agricultor, se o financiamento já tiver sido pago.


Na Ação, o Banco Central afirma que não discute a condenação em si, mas a decisão que determina o pagamento sem precatório, “ao arrepio da Constituição e de toda a legislação infraconstitucional aplicável no caso”. Diz, ainda, que diante da inexistência de verba orçamentária para o pagamento – uma vez que  não foi previsto o pagamento na ordem de precatórios, na forma do artigo 100 da Constituição Federal – vê-se na iminência do descumprimento da ordem judicial.


De acordo com a autarquia, sem previsão orçamentária para o pagamento da demanda judicial, o débito não poderá ser quitado no prazo de 15 dias fixado na decisão. Em dezembro de 2002, o pagamento deveria ser de mais de R$ 1 milhão.



Ministra Ellen Gracie analisará ação (cópia em alta resolução)


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