Banco Calyon propõe ação no Supremo para garantir depósito judicial de dívida tributária

22/11/2004 17:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 510) em que o Banco Calyon Brasil pede, liminarmente, a garantia de depósito judicial de dívida tributária cujo teor a instituição questiona na Justiça.


A defesa do  banco sustentou a inconstitucionalidade da Lei 9.316/96, em Mandado de Segurança preventivo impetrado na Justiça de primeiro grau (16ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo) e em recurso de apelação interposto no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.


A norma determinou que fosse incluído na base de cálculo do Imposto sobre a Renda o valor relativo à contribuição social sobre o lucro. Para a defesa, os dispositivos da lei desvirtuam o conceito constitucional de renda. Também foi questionada a base de cálculo estabelecida pelo artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN).


Os recursos do banco foram negados e a defesa interpôs Recurso Extraordinário, que também não foi admitido pelo TRF da 3ª Região. Ao mesmo tempo, o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa da Fazenda Pública Federal e o banco pede agora ao STF para efetuar o depósito judicial das quantias discutidas – mais de R$ 405 mil – até o julgamento do Recurso Extraordinário.


FV/RR



Ministro Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução).

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