Banco BMG recorre contra negativa de empréstimo consignado no Espírito Santo
O Banco BMG S/A impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 30496) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve um decreto do Estado do Espírito Santo para impedir que a instituição conceda empréstimos consignados a servidores públicos daquela unidade da federação.
De acordo com o BMG, o Decreto 2415, editado pelo governo capixaba, proíbe os bancos de operarem o crédito consignado junto aos servidores estaduais, mas permitiu que o Banco Banestes S/A, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofereçam o serviço. Na opinião do BMG, a decisão “fere o direito de isonomia e suas facetas como monopólio, livre concorrência e concorrência desleal”.
Uma decisão da primeira instância do Poder Judiciário chegou a suspender o decreto, que voltou a vigorar após a decisão do STJ. O banco sustenta no MS que a proibição fere também direito dos servidores públicos estaduais, que estão limitados no seu poder de escolha em razão da limitação de opções para realizar esse tipo de empréstimo.
“O prejuízo é latente e urgente. O dano reverso que a decisão do STJ está causando ao interesse público primário local não tem condão de ser superado pelo interesse público secundário”, destacou na ação.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender o decreto e restabelecer a livre concorrência e iniciativa entre as instituições partícipes do litígio. No mérito, pede que cessem os prejuízos causados pela norma.
O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
CM/CG