Bancário preso em flagrante por homicídio qualificado e lesão corporal pede liberdade no STF

Acusado pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, o bancário P.E.C.S. impetrou o Habeas Corpus (HC) 90169, com pedido de liminar, para ser colocado em liberdade. Ele foi preso em flagrante pelos supostos crimes no dia 13 de novembro de 2006. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa é o relator do habeas.
P.E. teve posteriormente a prisão provisória convertida em prisão preventiva com o fundamento do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A defesa do bancário impetrou, sem sucesso, habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Daí, esse pedido ao STF.
O advogado dele argumenta que a concessão desse HC poderia superar a Súmula 691 do Supremo, já que a situação dos autos é “excepcional”. De acordo com essa súmula, não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Segundo o acusado , a proximidade do recesso forense pode lhe causar a perda do emprego, deixando desamparado seus três dependentes, todos menores. Diz ainda que o juiz que homologou a prisão em flagrante seria incompetente e há falta de fundamentação na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Dessa forma, a defesa do bancário requer a concessão de liminar para expedir o alvará de soltura até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, pede-se a concessão da ordem, confirmando o pedido liminar.
RB/RN
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)