Bancária aposentada pede ao STF inclusão de cesta-alimentação ao benefício

18/09/2006 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado de Maria Lúcia Netto Ribeiro impetrou Mandado de Segurança (MS 26155) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que negou pedido de manutenção de cesta-alimentação à ex-bancária.

A defesa de Maria Lúcia, aposentada do Banco do Brasil, alega que desde a convenção coletiva de 2001/2002, “os bancários vêm percebendo a chamada cesta-alimentação em conjunto com o vale ticket-refeição”. Para a ex-bancária, trata-se de verba remuneratória em contrapartida ao vale-refeição, de natureza indenizatória.

Com esse argumento foi ajuizada ação contra a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) responsável por sua aposentadoria. O pedido foi negado, assim como todos os recursos interpostos contra a decisão de primeira instância.

Com base no artigo 5º, caput, da Constituição Federal (CF) – princípio da igualdade perante a Lei, e no artigo 7º, inciso XXVI – desrespeito a acordos e convenções coletivas, a aposentada pede ao Supremo o reconhecimento de que lhe é devido o benefício da verba remuneratória da cesta-alimentação. Acrescenta ainda que, por tratar-se de verba de natureza alimentar, “há espaço para que seja deferida a liminar” para que tal verba seja adicionada ao seu benefício de aposentadoria imediatamente.

O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

IN/EH


Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.