Bamerindus recorre ao STF para evitar limitação da compensação de prejuízos fiscais

13/02/2002 16:33 - Atualizado há 8 meses atrás

O Banco Bamerindus ajuizou uma Petição (PET 2624) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo Medida Cautelar Incidental contra a União para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região enquanto perdurar o Recurso Extraordinário sobre a matéria na corte suprema.


 A sentença do TRF vetou a compensação integral dos prejuízos fiscais e da base negativa de cálculo apurados até 31 de dezembro de 1994, relativos ao imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Com isso, o Bamerindus ficou sujeito à Lei 8.981/95 (artigos 42 e 58), que limitou a compensação em 30% a cada exercício.


O Bamerindus argumenta que a limitação a 30% da compensação afasta a “tributação da renda ou do lucro e direciona-se ao patrimônio”, pois impede que se retire, do resultado final do exercício, os resultados negativos existentes no patrimônio para que se tenha uma base de cálculo adequada. O tributo está incidindo não sobre a renda e o lucro, mas sobre o patrimônio, afirmou o banco.


Segundo a petição, a lei em questão, surgida de uma conversão de Medida Provisória, é inconstitucional, pois não atendeu os pressupostos de relevância e urgência. Além disso, estaria violando o direito adquirido, bem como os princípios da irretroatividade e anterioridade dos tributos, pois passou a valer no mesmo ano em que a lei foi publicada.


Para o banco, a aplicação da norma revela-se na prática a cobrança indevida de tributo por um “verdadeiro empréstimo compulsório”,  sem que se tenha preenchido as formalidades legais.


Contra a mesma sentença do TRF, o banco também ingressou com um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os recursos Extraordinário e Especial, para o STF e o STJ, respectivamente, não têm efeito suspensivo, ou seja, enquanto não forem decididos, vale a decisão anterior.


O Bamerindus pretende, com a Medida Cautelar, que o efeito suspensivo seja aplicado ao Recurso Extraordinário no Supremo, para que compense desde já integralmente os prejuízos alegados.


A Petição foi distribuída à ministra Ellen Gracie, que será a relatora do processo.

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