Balconista acusado de atentado violento ao pudor pede liberdade provisória
O advogado do balconista C.A.L. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93166, com pedido de liminar, para pedir a revogação da prisão preventiva do réu, preso desde abril de 2006. O balconista é acusado de atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 214 do Código Penal.
A defesa alega a primariedade e os bons antecedentes do réu como requisitos para a concessão da liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não reconheceu a alegação e negou a liminar. Mesmo pedido foi feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vislumbrou “a inviabilidade do benefício da liberdade provisória” ao réu, pois o crime cometido é inafiançável.
Na liminar ora requerida, a defesa afirma que não é culpada da demora do processo de instrução criminal que causa flagrante constrangimento ilegal ao balconista. “Percebe-se ser irrazoável o paciente [acusado] ficar privado de sua liberdade por culpa exclusiva do Poder Público”, afirma o advogado.
Por fim, a defesa requer a concessão da liberdade provisória à C.A.L. até o julgamento do mérito do habeas corpus. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.
SP/LF